Ata n.º 79
Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas vinte e uma horas, o Condomínio do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na rua doze de julho de mil novecentos e noventa e sete, número um, em Massamá, no concelho de Sintra, reuniu em Assembleia Geral, com as presenças necessárias para constituir quórum.
A Folha de presenças dos Proprietários presentes e as Procurações dos que não puderam comparecer, nos termos do Artigo 1431.º - n.º 3 do Código Civil constam como anexo (7 folhas).
Anexa-se igualmente a Convocatória da Ordem de Trabalhos (Anexo 1).
Por deliberação da Assembleia Geral, foi alterada a Convocatória inicial, passando a constar a seguinte Ordem de Trabalhos :
- Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Gestão e Contas de 2025 e Orçamento para 2026;
- Assuntos Diversos
- Eleição da Administração para 2026
Ponto um: Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Gestão e Contas de 2025 e Orçamento para 2026
A Administração do Condominio apresentou à Assembleia Geral um Documento sobre este ponto da Ordem de Trabalhos, que consta como anexo à presente ata ( Anexo 2).
Sobre o Documento em referência, foram tomadas as seguintes deliberações :
- Contas de 2025 : Aprovadas por unanimidade;
- Orçamento para 2026 : Aprovado por unanimidade;
- Acréscimo no valor das quotizações - ponto 5.5 do documento : Aprovado por maioria com 1 voto contra e 4 abstenções;.
- Manutenção e Limpeza das Condutas de Exaustão do Prédio - ponto 5.1 do documento : Suspenso até nova avaliação;
- Ponto 5.2 do Documento - Infiltrações de água em diversas garagens e zona comum no piso (-1) e piso (-2), na Garagem 1, : Necessidade de nova avaliação e decisão em função do apuramento das causas que ocasionaram esta situação e posterior reparação dos danos, com Orçamentos a aprovar numa Assembleia Geral Extraordinária.
- Ponto 5.4 do Documento - Corrosão nas Grelhas dos Estendais de Roupa: Agir de acordo com o referido na redação do documento
Ponto dois: Assuntos Diversos
Colocação de Estendais de Roupa na fachada do Edificio virada para o terraço lateral da Ribeira de Massamá : A Assembleia Geral, decidiu não aceitar esta pretensão da Proprietária da Fracão do 1.º Frente, por considerar que esta contraria o que está estipulado no Regulamento Interno do Condominio - Artigo 9.º, alinea f).
Vedação do acesso ao terraço do Edificio : Esta questão foi novamente colocada pela Proprietária do r/c, sendo que a Assembleia Geral, não concordou com esta pretensão por considerar entre outras razões, designadamente de âmbito legal, o facto de igualmente impedir o acesso à montra do Proprietário da Loja Esquerda.
Ponto quatro: Eleição da Administração para dois mil e vinte e seis
A Administração do condomínio cessa funções na data da realização desta Assembleia, deixando à consideração da Assembleia a constituição da Administração para o ano de dois mil e vinte e seis, sendo que em função do do Artigo 21ª do Regulamento Interno do Condomínio, pontos 1 e 5, foi eleita por unanimidade a Administração do Condomínio para o exercício de dois mil e vinte e seis, que passa a ser constituída pelos Condóminos a seguir indicados:
- Carlos Alberto Simões Vicente – Proprietário da fração 3º. Esquerdo e Garagem 13, 20 e 26
- Jorge Alexandre Melo de Aragão Carvalho – Proprietário da fração 5º. Frente e Garagem 16
- Helder António Rodrigues de Almeida – Proprietário da fração 4.º Direito e Garagem 3
Esgotados os pontos da Ordem de Trabalhos, pelas vinte e três horas e trinta minutos, a Assembleia Geral foi encerrada, lavrando-se a presente ata, assinada pelos Condóminos presentes e em representação dos Condóminos que apresentaram Procuração e que constam em Anexo à ata
OS CONDOMINOS PRESENTES:


ANEXOS












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