Ata da Assembleia Geral

Ata 74

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três, pelas vinte e uma horas, o Condomínio do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na rua doze de julho de mil novecentos e noventa e sete, número um, em Massamá, no concelho de Sintra, reuniu em Assembleia Geral, com as presenças necessárias do capital investido - cuja Folha de Presenças se anexa (Anexo 1).

Pontos da Ordem de Trabalhos :

1. Apresentação, discussão e aprovação das contas de dois mil e vinte e dois;

2.  Apresentação, discussão e aprovação do Orçamento para dois mil e vinte e três;

3. Análise dos problemas gerais;

4. Eleição da Administração  para dois mil e vinte e três.

 Ponto 1 : Apresentação, discussão e aprovação das contas de dois mil e vinte e dois

Após a apresentação das contas de dois mil e vinte e dois ( anexo 2 ), levantaram-se as seguintes questões :

  • Se foram realizados depósitos na conta poupança do condomínio durante o ano de dois mil e vinte e dois :  foi esclarecido que não, derivado da ausência de excedente em receita;
  • Qual o valor da conta corrente advinda da quota suplementar determinada em anerior assembleia : foi determinado que, do valor apresentado, € 13.506,00 (treze mil, quinhentos e seis euros) advêm diretamente do pagamento desta quota suplementar;
  • Se os gastos de água e electricidade do prédio estão discriminados por patamar no que concerne ás garagens e o gasto geral do restante edifício;

Gasto excedente de electricidade e uma possivel correlação com o usso pessoal que alguns condóminos  poderão  fazer da eletricidade nas garagens : constatou-se, por relatos diversos, que existem condóminos ( nomedamente, o usufrutuário da garagem n.º  1  que utiliza de forma recorrente a electricidade da garagem (piso -2).

Submetidas as contas de dois mil e vinte e dois para aprovação, as mesmas foram aprovadas po maioria, com uma abstenção.

O condómino que se absteve sublinhou como preocupante o não reforço da conta poupança do condominio.

Ponto 2 : Apresentação, discussão e aprovação do Orçamento para dois mil e vinte e dois 

Após a apresentação do orçamento para dois mil e vinte e três  (anexo 3), foram levantadas as seguintes questões :

  • A administração prontificou-se a corrigir um lapso na tabela de aumento de quotas para dois mil e vinte e três  (na linha 5, coluna 3, deve ler-se 61,60 €).
  • Na proposta de orçamento para a impermeabilização do terraço: se a mesma é definitiva  ou dependerá de revisão  de permilagem: necessidade de análise  de novos orçamentos para a obra: foi esclarecido que a revisão da permilagem das diferentes frações irá ser revista em Assembleia Geral Extraordinária, a convocar prontamente. Ademais, a administração compromete-se a apresentar aos condóminos orçamento para esta mesma obra.

O orçamento para dois mil e vinte e três foi aprovado por unanimidade nesta Assembleia Geral.

Ponto 3 : Análise dos problemas gerais

Relativamente aos problemas gerais do edifício, foram referenciados os seguintes temas :

1. Quotas em atraso

- Contámos com a presença da Dra. Carla Gil, que presta atualmente apoio jurídico ao Condomínio neste sentido, a Dra. Carla esclareceu a Assembleia do acordo já desenhado com um dos condóminos devedores (donos das frações correspondentes à  Pastelaria Tóia e 1.º Esquerdo), bem como a situação atual face à. divida do proprietário  da fração correspondente ao 8.º Frente. A Assembleia teve a oportunidade de colocar e ver respondidas as suas questões.

- Foi discutida a necessidade de revisão da penalização prevista em regulamento interno, por sugestão da Dra. Carla.

- A administração propôs que a penalização no atraso do pagamento de quotas (ordinárias e suplementares) seja fixada em 7% (sete porcento). Esta medida foi aprovada por unanimidade pela Assembleia.

2. O Terraço

  • Foi levantada por vários condóminos (em especial pela proprietária da fracção correspondente ao r/c) priblemas de limpeza, higiene e sonoros advindos do terraço, por este ser aberto ao público. Foi premente o relato de distúrbios diversos naquela área, que prejudicam o bem-estar do condómino em questão.
  • Foi discutida a disponibilidade de fechar o terraço para uso privado do prédio, e ainda levantada a questão do mesmo ser privado ou público.
  • A Administração do Condomínio compromete-se a perceber, em primeiro lugar, se o terraço é propriedade privada ou de domínio público  junto da Dra. Carla Gil, prontamente, e, em segundo lugar, quais os parâmetros  legais para qualquer ação que possa vir a ser proposta pelo Condomínio.

3. Infiltrações em Apartamento

O proprietário da fração correspondente ao 6.º Esquerdo apontou a existência de infiltrações na sua lareira, que já causaram danos no apartamento. A Administração clarificou que cabe ao condómino peritar com o apoio de um profissional, que deliberará a origem do dano. Caso o mesmo seja a consequência de manutenção do prédio, a Administração irá agir em conformidade.

Marcas de humidade na sala do condominio

Foi apontada a existência de marcas de humidade no teto da sala do condomínio. A Administração irá agir em conformidade para detetar a origem das mesmas, e o melhor caminho para ação. 

Garagens e danos resultantes da canalização

Foi referido pelo condómino proprietário das frações correspondentes ao 6.º Esquerdo e à  garagem n.º 24 os danos que a garagem sofreu na sequência  da rutura da canalização. Foi clarificado que as garagens são reparadas após conclusão da obra reparadora da sua causa (isto é, substituição da canalização do edificio), e que a reparação ficará so a responsabilidade do Condomínio.

Porta de Acesso ao Prédio

  • Foi anotado pela Assembleia que a porta de acesso ao prédio, no rés do chão,apresenta danos: não fecha corretamente; a fechadura não funciona corretamente; a porta apresenta elevado ruído ao fechar.
  • Foi esclarecido que esta reparação  consta no orçamento previsto para dois mil e vinte e três, sob a rubrica de Manutenção / Conservação do edifício, e que a ação a seguir será aquela que foi aprovada na Assembleia Geral de dois mil e vinte e dois, e que por ausência de verba suficiente, nao foi realizada anteriormente.

Entrada de desconhecido

A condomina proprietária da fracção correspondente ao res do chão sublinhou que persiste a presença de um desconhecido que, durante a noite, insiste em tentar entrar no prédio para pernoitar. A condomina chamou a atenção a Assembleia, e foi discutida a necessidade de um cuidado geral de todos a encerrar a porta, em especial a noite.

Foi também esclarecido pela Administração que a reparação da porta de entrada do prédio irá auxiliar na mitigação do problema.

Ponto 4 : Eleição da Administração para dois mil e vinte três

A administração do condomínio cessou funções no dia vinte de janeiro de dois mil e vinte e três, deixando a consideração da Assembleia a constituição da Administração para o ano de dois mil e vinte e três - quer por autoproposta ,voto, sorteio, ou voto na continuidade da anterior administração.

De acordo com o Artigo 21.º do Regulamento Interno do Condomínio, pontos 1 a 5, foi eleita por unanimidade a Administração do Condomínio para o exercicio de dois mil e vinte e três, que continua com a seguinte composição :

Ana Rita Ramos de Oliveira - proprietária da fracção 3º Frente e Garagem 7

Carlos Alberto Simões Vicente - 3º Esquerdo e Garagem 20

Sofia Raquel Neves Costa - proprietária da fracção  2º Direito

Esgotados os pontos da Ordem de Trabalhos, a Administração cedeu a palavra à  Assembleia para mais temas, mas ninguém fez uso. Pelas vinte e três horas e trinta minutos , a Assmbleia Geral foi encerrada, lavrando-se a presente Ata, assinada pelos Condóminos presentes e em representação dos Condóminos que apresentaram Procuração e que constam em Anexo, nos termos do artigo 1431.º - Assembleia Geral dos Condóminos, nº. 3 do Código Civil Português, delegando a sua representação.


@ Administração do  Condomínio - Rua 12 de Julho de 1997, 1 - Massamá
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