
Ata da Assembleia Geral
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 7 JULHO 2023
Ata 76
Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, pelas vinte e uma horas, o Condomínio do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na rua doze de Julho de mil novecentos e noventa e sete, número um, em Massamá, no concelho de Sintra, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária, com as presenças necessárias para deliberação e que constam em anexo (Anexo 1).
As procurações previstas no Regulamento Interno costam em Anexo (Anexo 2).
Pontos da Ordem de Trabalhos :
1. Inspeção do fornecimento de gás (regulamentada pelo Decreto-lei 97/2017 de 10 de Agosto - Artigo 17.º);
2. Reparação da Cobertura do Edifício (Telhado)
Por solicitação do Condómino, Sr. Jorge Carvalho - Proprietário do 5.º Frente e Garagem 16, antes do início da Ordem de Trabalhos foram prestados esclarecimentos sobre os seguintes temas:
a) Transtorno causado pela viatura do Proprietário da Garagem 24 e 6.º Esq.º, Sr. Mauro Fonseca que ainda se encontra em espaço comum;
b) Fuga de Água, no Átrio de entrada do Edifício.
Sobre o assunto referido na alínea a) foi registado o transtorno causado pela viatura estacionada em espaço comum, tendo sido decidido pela Assembleia Geral notificar o Proprietário para que no prazo de sete dias deve retirar a viatura. Expirado este prazo, caso a viatura não seja retirada a Administração ficou mandatada para desenvolver os mecanismos legais necessários para a retirada da viatura do espaço comum, sendo que os eventuais custos operacionais terão de ser suportados pelo Proprietário da viatura.
Relativamente à alínea b) foi informado pela Administração que foi verificada a existência de 2 tubos de respiração e um esgoto no interior do teto de madeira que reveste o átrio do edifício, presumindo-se que um deles será a causa da fuga de água.
Torna-se necessário a retirada do teto de madeira e proceder à respectiva reparação da rotura do tubo causador da fuga, que será reparado gratuitamente pela Empresa que procedeu à substituição da Coluna de Abastecimento de Água ao Edifício.
O Condomínio terá apenas de suportar os custos da retirada e posterior colocação da cobertura de madeira, após a reparação.
Ponto 1 - Inspecção do fornecimento de gás (regulamentada pelo Decreto-Lei 97/2017 de 10 de Agosto - Artigo 17.º)
A Administração do Edifício, justificou a apresentação deste ponto, tendo em conta o cumprimento do regulamentado no Decreto-Lei 97/2017, designadamente o seu art.º 17, que determina que em caso de o prédio estar constituído em propriedade horizontal a responsabilidade da promoção e encargo com as inspeções são da responsabilidade do Condomínio, tendo a Administração apresentado um Documento - Orçamento para a realização da Inspecção, que se anexa (Anexo 3).
Adiantou ainda, que a inspecção não é feita há vários anos (mais de 5), pelo que se justifica a sua realização, por questões de segurança prevenindo eventuais acidentes que possm surgir.
Após várias intervenções dos Condóminos presentes, que suscitaram várias dúvidas sobre o seu conteúdo, a Assembleia Geral decidiu por maioria a revisão do orçamento - se este incluir apenas as partes comuns será adjudicada a inspeção, caso contrário o mesmo será suspenso.
Ponto 2 - Reparação da Cobertura do Edifício (Telhado)
Sobre este ponto da Ordem de Trabalhos, a Administração apresentou um Documento contendo 4 Orçamentos, para serem apreciados e votados.
A Assembleia geral, após análise e discussão dos diversos Orçamentos, concluiu da necessidade de intervenção na Cobertura do Edifício (Telhado), tendo aprovado por maioria (1 abstenção) a realização da obra de intervenção, optando pelo Orçamento que se anexa (Anexo 4).
Esgotados os pontos da Ordem de Trabalhos a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata que vai ser assinada pelos Condóminos presentes e que vinculam todos os Condóminos.