Ata 71

Aos cinco dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e um , pelas vinte e uma horas, o Condomínio do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na rua doze de julho de mil novecentos e noventa e sete, número um, em Massamá, Concelho de Sintra, reuniu em Assembleia Geral (2ª Convocatória), com as presenças necessárias para constituir quórum.

Anexa-se à presente Ata a Folha de Presenças, (anexo 1 ).

Foram tomadas as seguintes decisões sobre os diversos pontos da Ordem de Trabalhos :

PONTO 1 - Apresentação , discussão e aprovação das contas de 2020 e orçamento para 2021

Aprovado por unanimidade o documento que se anexa (Anexo 2)

PONTO 2 - Análise dos problemas gerais ( Art.º 15 - alínea 3 do Regulamento Interno do Condomínio )

Por unanimidade, foram tomadas as seguintes decisões :

QUOTAS DO CONDOMINIO

  • Notificar por meio de carta registada, com aviso de receção, todos os Condóminos, que tenham dividas até 2019 inclusive ;
  • Caso estes Condóminos, não tenham respondido positivamente à notificação enviada em prazo útil, fica a Administração mandatada pelo elaboração de processos judiciais contra estes condóminos.

OBRAS NAS PARTES COMUNS - IMPERMEABILIZAÇÃO DO TERREÇO DO EDIFICIO :

O terraço do edifício ao longo de 26 anos, não teve qualquer intervenção, ocasionando a sua deterioração.

Daí resulta, que já estão a ocorrer infiltrações de água, com principal incidência nas do Piso (-1), pelo que é urgente uma intervenção de impermeabilização do terraço.

De acordo com o Artigo 3º. – Partes Comuns, do ponto 1, alínea b) o terraço do edificio, faz parte das partes comuns, pelo que a sua conservação e manutenção terá de ser asseguradas por todos os condóminos.

Debatido e analisado o assunto, foi decidido por unanimidade o seguinte :

  • Solicitar Orçamentos (3), para a intervenção de impermeabilização do terraço ;
  • Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, para apreciação , aprovação do Orçamento, e decisão de adjudicação ;
  • Consultar a Câmara Municipal de Sintra, tendo em conta o Programa de Reabilitação Urbana e o seu Regulamento, a possibilidade de obter um Fundo de auxilio à obra;

PORTÃO DE ENTRADA PARA AS GARAGENS

O Portão da Garagem, é elemento comum aos Condóminos das frações A a AD inclusive.

O portão tem sido objeto de atos de utilização indevida por parte de alguns ou algum condómino de que resultaram prejuízos coletivos.

Com efeito, as reparações que foram feitas resultam do facto de o portão de entrada, ter sido forçado manualmente sem a utilização do comando respetivo, que causaram o desvio do portão das calhas, originando encargos desnecessários.

Para resolução deste assunto e na impossibilidade de meios para identificar os condóminos responsáveis, Colocação junto ao portão da Garagem na saída, de um botão de abertura, sem necessidade de forçar o portão manualmente.

PORTAS CORTA FOGO

Colocar um sistema que evite o ruido produzido pelo fecho da porta.

RUIDOS PRODUZIDOS NO INTERIOR DAS FRAÇÕES

Fazer uma advertência, de modo a evitar estas situações.

PORTA DE ENTRADA DO EDIFICIO

Substituir o canhão da porta

PONTO 3 - Eleição da Administração para o Exercício de 2021.

De acordo com o Artigo 21.º do Regulamento Interno do Condomínio, ponto 1 e 5, foi eleita a Administração do Condomínio para o exercício de 2021, que fica com a seguinte composição :

José Dias da Silva – proprietário da fração 7º. Frt. e Garagem 5 ; Carlos Alberto Simões Vicente -proprietário da fração 3º Esq.º e Garagem 20 e Sofia Raquel Neves Costa – proprietária da fração 2º. Drt.º.

Ficou ainda decidido nomear o Administrador José Dias da Silva, para representar o Condomínio nos processos em tribunal que estão ou venham a ocorrer.

Esgotados os pontos da Ordem de Trabalhos, a Assembleia Geral foi encerrada e vai ser assinada pelos Condóminos presentes e em representação dos Condóminos, que nos termos do Artigo 1431º. – Assembleia dos Condóminos, nº. 3, do Código Civil Português delegaram a sua representação, que se anexa (Anexo 3).

ANEXOS À ATA N.º 71

@ Administração do  Condomínio - Rua 12 de Julho de 1997, 1 - Massamá
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